Informamos os Srs/as. Representantes de Turma que o Ministério da Educação do Sr. Crato deu mais "uma punhalada" nos Pais e Encarregados de Educação com o Despacho 24-A / 2012, de 5 de Dezembro, onde nos retirou o direito à participação nas reuniões de Conselho de Turma (assim como também foi retirado esse direito aos alunos do secundário).
Caricato da situação é que, a páginas tantas, diz esse mesmo despacho, conforme excertos que vos envio, que um dos intervenientes no processo de avaliação é "o encarregado de educação".
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SECÇÃO II
Processo de avaliação
Artigo 3.º
Intervenientes e competências
1 — Intervêm no processo de avaliação, designadamente:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O conselho de docentes, no 1.º ciclo, quando exista, ou o conselho
de turma, nos 2.º e 3.º ciclos;
d) Os órgãos de gestão da escola;
e) O encarregado de educação;
f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem
o desenvolvimento do processo educativo do aluno;
g) A administração educativa.
Artigo 15.º
Constituição e funcionamento dos conselhos
de turma dos 2.º e 3.º ciclos
1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é
constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o
diretor de turma.
2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto,
os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades
cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
3 — Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de
um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por
quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 — No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser
presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes
membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os
elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor
ausente.
5 — A deliberação final quanto à classificação a atribuir em cada
disciplina é da competência do conselho de turma que, para o efeito,
aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que
a suportam e a situação global do aluno.
6 — As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso
dos professores que o integram, admitindo -se o recurso ao sistema
de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse
consenso.
7 — No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho
de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo
registado em ata o resultado da votação.
8 — A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente
do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate.
9 — Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas
todas as deliberações e a respetiva fundamentação.
Sábado, 15 de Dezembro de 2012
Feliz Natal
.... e um OPTIMO 2013!!
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